Portuguese Castles and Fortresses Award

DCFP

Diploma dos Castelos e Fortalezas de Portugal

ATENÇÃO – Estão já publicadas as novas listas de referências !

Clique para Lista de Castelos e Fortalezas

(29/06/2016)

 

Este Diploma é atribuído pelo GPDX – Grupo Português de DX, aos Radioamadores e SWL’s que façam prova de ter comunicado com um mínimo de 10 (dez) estações de amador, transmitindo desde diferentes castelos e/ou fortalezas referenciadas na Lista de Castelos e Fortalezas de Portugal publicada pelo GPDX.

 

Alteração na A.G. Ordinária de 30/11/1999:

1- Qualquer actividade do DCFP deve ser comunicada antes da operação ao Award Manager, ficando o mesmo de divulgar a actividade no cluster.

2- Deve-se indicar ao Award Manager os operadores da actividade.

3- As actividades do DCFP terão de ter no mínimo duas horas de operação.

4- As actividades deveram ser feitas em pelo menos duas bandas com a obrigatoriedade de uma das bandas 10, 15 ou 20mts e outra banda a escolha do operador.

5- Deve apresentar o log e provas credíveis da estadia no local da actividade ao Award Manager.

 

Para melhor facilidade de identificação foram referenciados separadamente os Castelos das Fortalezas. Assim os Castelos são identificados pela letra “C” seguida de um número de ordem e as Fortalezas pela letra “F” seguida igualmente de um número de ordem.

 

Alteração em 2005:

Fortaleza (F) = (inclui também Torres, Bastiões, Casas-Fortes, Cidade/Aldeia cercada por Muralha, Muralha fortalecida, Cidades/Vilas/Aldeia fortalezas, Fortes, Fortins, Torres, etc.).

Para creditação de nova referência do DCFP, devem os expedicionários enviar ao GPDX documentação credível com provas da sua existência e localização por meio fotográfico/ folhetos turísticos ou outros considerados fiáveis.

 

Consideram-se válidas as operações efectuadas dentro dos limites físicos dos Castelos e/ou Fortalezas.

 

Aos operadores das expedições, serão creditadas as referências activadas por eles próprios.

 

A data de início dos contactos válidos é a de 2 de Março de 1994.

 

Alteração em 2005:

Serão passados Diplomas para todas as bandas de HF/VHF/UHF (SSB, CW , RTTY, Satélite, Modos Digitais, Echolinks e MISTO).

Não são válidos contactos feitos via Repetidores, excepto no modo Echolink.

 

Não é necessário o envio de cartões de QSL, bastando para o efeito de pedido do Diploma, lista de contactos certificada por uma Associação de Radioamadores ou avalizada por dois Radioamadores, reservando-se no entanto este Grupo o direito de pedir prova de confirmação de qualquer contacto que lhe ofereça dúvida, por qualquer meio que julgue conveniente.

 

Se no entanto forem enviados os cartões de QSL directamente ao GPDX, deverá ser enviada a quantia em selos ou IRC’s necessários para a devolução dos respectivos QSL’s por correio registado.

 

De 25 em 25 até 200 contactos com diferentes referências e depois de 10 em 10, será atribuído um selo de endosso.

 

O custo do Diploma é:

-gratuito para os sócios do GPDX

-2,50 €  ou 4 IRC’s para Portugal.

-7 IRC’s ou US$5 para o resto do mundo.

 

Os selos de endosso são gratuitos, bastando para os receber, para além da lista de contactos comprovativa, o envio de um envelope auto endereçado e selado.

Os pedidos do Diploma ou dos endossos, bem como de novas referências (devidamente documentadas), deverão ser dirigidos a:

 

GPDX Award Manager

Apartado 1040, EC Barcarena

2735-999 BARCARENA

Portugal